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Direitos do trabalhador - demissão

Existem duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar a demissão do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Em cada um dos três casos, o funcionário pode ou não ter alguns direitos. Para saber quais são, confira o artigo a seguir!

direitos do funcionário que pede demissão


Direitos do trabalhador que pede demissão

O trabalhador que pedir demissão tem direito às seguintes verbas rescisórias:

• saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que ainda tem a receber;
• décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
• férias proporcionais aos meses que trabalhou;
• 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
• aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso.

Mas o que é aviso prévio? O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não é obrigado a trabalhar estes 30 dias, mas, nesse caso, poderá ter seu salário descontado.

Mas, ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo. Para conferir as regras, clique aqui.

É comum que algumas empresas pratiquem o chamado "acordo", que consiste em demitir o funcionário, de modo que esse possa efetuar o saque do FGTS. Vale salientar, entretanto, que tal prática é ilegal e pode acarretar punição para ambas as partes, caso seja descoberta pelas autoridades competentes.


Direitos do trabalhador demitido sem justa causa

No caso do trabalhador ser demitido sem justa causa, ele tem direito às seguintes verbas:

• saldo de salários;
• aviso prévio no valor do último salário recebido;
• décimo terceiro salário proporcional;
• férias proporcionais;
• 1/3 de férias;
• saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
• Indenização de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
• seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses.

Aviso prévio: No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.


Direitos do trabalhador demitido por justa causa

É considerada demissão por justa causa quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes. tais atos faltosos podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Verbas rescisórias às quais o trabalhador demitido por justa causa tem direito:

• saldo de salários;
• férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.


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Se você está pensando em pedir demissão, não deixe de ler esse artigo da GNT.


(com informações do site Meu Salário)

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